Em matéria de modalidades de licitações, a Administração, quando couber
Durante a fase externa da licitação na modalidade de pregão, no curso da sessão pública designada para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas, poderão formular novos lances verbais e sucessivos, o autor da oferta de valor mais baixo e aqueles que apresentaram propostas com preços
No dia imediatamente anterior à data designada para recebimento das propostas, a Administração constatou a necessidade de alterar algumas características do objeto da licitação. Como já tinha conhecimento das empresas que retiraram o edital para formulação das propostas, em face da existência da listagem dessas empresas com os nomes e assinaturas dos seus representantes, a Administração deverá
Nas condições a serem observadas para a elaboração das propostas de preços numa licitação, na modalidade de concorrência, o edital estabeleceu para pagamento, o prazo mínimo de 30 dias, contado a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Como uma das licitantes apresentou em sua proposta, como condição de pagamento, o prazo mínimo de 15 dias e máximo de 30 dias, contado a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, essa licitante deverá ser
Ao ser aberta a sessão pública da licitação na modalidade pregão, pelo critério de menor preço, tendo como objeto o fornecimento parcelado, no decorrer de 12 meses, de 10 000 pacotes de papel sulfite modelo A4, contendo 500 folhas cada, na medida de 210 × 297 mm, foram apresentadas as seguintes propostas:

Diante desses fatos, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos SOMENTE as empresas
Ao ser realizado o procedimento licitatório, a autoridade competente não observou o prazo de 5 dias úteis para recurso em face do ato de julgamento das propostas, homologando-o. Em decorrência desse fato, o ato de homologação
Com relação às licitações e aos contratos administrativos, julgue os itens subseqüentes.
Considerando os critérios de julgamento das licitações, previstos na legislação federal sobre o tema (Lei n.º 8.666/1993), e a despeito da regra geral que estabelece o menor preço como o determinante para o sucesso dos concorrentes, é possível e juridicamente válido que, em determinada licitação, a proposta vencedora não seja a que tenha consignado o menor preço.
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética acerca de direito das licitações e contratos administrativos, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Uma autoridade administrativa do estado do Espírito Santo propôs a utilização de pregão de tipo técnica e preço para a aquisição de produtos de informática. Nessa situação, a proposta é inapropriada, pois a modalidade de licitação sugerida é incompatível com o tipo de licitação indicado pela autoridade.
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética acerca de direito das licitações e contratos administrativos, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Uma fundação pública estadual, no momento de sua instituição, recebeu do estado do Espírito Santo alguns terrenos, que passaram a constituir parte do seu capital. Recentemente, com o objetivo de obter capital para investir em suas atividades essenciais, a fundação decidiu promover a construção de edifícios nos referidos terrenos e depois vender a particulares os apartamentos edificados. Nessa situação, para a venda desses apartamentos, a referida fundação poderá utilizar licitação tanto na modalidade concorrência pública quanto na modalidade leilão....
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética acerca de direito das licitações e contratos administrativos, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Uma autoridade pública dispensou a realização de licitação referente a determinado contrato, por entender tratar-se de situação de urgência. Porém, apesar de a autoridade acreditar sinceramente na legalidade do seu ato, a legislação brasileira efetivamente exigia a realização do procedimento licitatório que foi dispensado. Nessa situação, a referida autoridade cometeu crime ao dispensar a licitação fora das hipóteses previstas em lei.