O atributo do ato administrativo que fez valer a decisão de demolição, sem necessidade de prévia intervenção do Poder judiciário, é a
O atributo do ato administrativo que fez valer a decisão de demolição, sem necessidade de prévia intervenção do Poder judiciário, é a
Consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, em especial em matéria de classificação do ato administrativo quanto ao critério dos efeitos, o parecer subscrito por João tem natureza de ato administrativo:
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
Pelo critério orgânico, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos, seja ele editado pelos órgãos judiciais e legislativos.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
A presunção de legitimidade é o atributo por meio do qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
Consiste a autoexecutoriedade em um atributo por intermédio do qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, desde que mediante intervenção do Poder Judiciário.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
Tipicidade é o atributo por meio do qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
Atos de império são os praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e o desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
No ato administrativo propriamente dito, há uma declaração de vontade da Administração, voltada para a obtenção de determinados efeitos jurídicos definidos em lei.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
Atos compostos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cujas vontades se fundem para formar um ato único.