Quanto ao momento, o controle dos atos administrativos pode ser feito:
I. a priori;
II. concomitantemente;
III. a posteriori;
IV. a priori e a posteriori;
V. a priori, concomitantemente e a posteriori.
Com relação as assertivas acima é correto se afirmar que:
O controle da legalidade ou legitimidade do ato administrativo objetiva verificar:
I. se a norma de hierarquia superior à do ato não foi transgredida;
II. não só o atendimento de normas legisladas, como também dos preceitos da Administração Pública;
III. apenas e tão somente as instruções normativas do órgão emissor do ato;
IV. apenas aos preceitos administrativos;
V. desde as disposições constitucionais aplicáveis até as instruções normativas.
De acordo com os enunciados acima pode se afirma que: