O trecho apresentado exterioriza a ideia do conceito de licença, que pode ser considerada como espécie dos atos administrativos
O trecho apresentado exterioriza a ideia do conceito de licença, que pode ser considerada como espécie dos atos administrativos
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, referente à extinção de atos administrativos.
O aludido ato administrativo de autorização de uso de bem público terá de ser desfeito por cassação.
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
Pelo critério objetivo, considera-se como ato administrativo somente o praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
O ato administrativo pode ser definido como a declaração do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público, e que está sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos que impede questionamentos a respeito de sua conformidade com a lei.
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a independentemente de sua concordância.
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
A imperatividade é um atributo inerente a todo ato administrativo.
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
A autoexecutoriedade consiste em um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
Atos de gestão são atos praticados pela Administração com todas as prerrogativas e todos os privilégios de autoridade, sendo impostos unilateral e coercitivamente ao particular, independentemente de autorização judicial, e regidos por um direito especial exorbitante do direito comum, porque os particulares não podem praticar atos semelhantes, a não ser por delegação do poder público.