Questões sobre Normas e Legislações de Contabilidade Pública

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A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa n.º 2.110, de 17 de outubro de 2022, dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, por ela administradas. Acerca das determinações dessa IN, avalie as proposições a seguir:

I - O aposentado por qualquer regime de Previdência Social que exerça atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a IN n.º 2.110/2022.
II - No caso do exercício concomitante de mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, a contribuição do segurado será obrigatória em relação a uma dessas atividades.
III - O segurado filiado a RPPS que venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS poderá optar por tornar-se contribuinte em apenas uma dessas atividades.
IV - O estrangeiro não domiciliado no Brasil e contratado para prestar serviços eventuais, mediante remuneração, não é considerado contribuinte obrigatório do RGPS, salvo se existir acordo internacional com o seu país de origem.
V - O presidiário em regime aberto será enquadrado na categoria de segurado que corresponda à forma de prestação do serviço que exerça.

Está de acordo com as determinações da IN n.º 2.110/2022 o que se afirma em: 

A Instrução Normativa n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, atualizada pela Instrução Normativa n.º 2.145, de 26 de junho de 2023, dispõe sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações. Em seu Capítulo III, estão previstas as hipóteses nas quais não haverá retenção de tributos, como nos pagamentos efetuados a:

Na literatura especializada sobre custos, encontramos diversos métodos de custeio, tais como o custeio por absorção, amplamente utilizado pelas empresas para fins de valoração de estoques e de apuração de resultados. Para as instituições públicas, a NBC TSP 34 – Custos no setor público sugere alguns métodos de custeio, destacando que esses métodos de custeio diferem entre si em função dos recursos utilizados ou consumidos que devem ou não ser atribuídos aos objetos de custos. Para instituições públicas que se encontram em estágios iniciais, com menor grau de maturidade de modelos de gerenciamento de custos, a norma recomenda a utilização do método de custeio:

A Instrução Normativa n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e suas atualizações dispõem sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações. Para atender às determinações dessa legislação, a UFCG, ao efetuar pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, fica obrigada a efetuar a retenção, entre outros tributos, da CSLL. O valor da CSLL a ser retido será determinado mediante a aplicação da alíquota de: 

Considere que a UFCG contratou uma pessoa física para a prestação de um serviço eventual, sem vínculo empregatício, a ser desenvolvido durante as festividades do São João da cidade de Campina Grande. À luz da Instrução Normativa n.º 2.110, de 17 de outubro de 2022, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, a UFCG 

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