Listagem de Questões sobre Geral
O mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo BACEN e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos — livre e flutuante —, que são regulamentados e fiscalizados pelo BACEN. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro ou câmbio negro. Todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei. Acerca do mercado de câmbio no Brasil, julgue os itens abaixo.
Podem operar no mercado de câmbio apenas as instituições autorizadas pelo BACEN. O segmento livre é restrito aos bancos e ao BACEN. No segmento flutuante, além desses dois, podem ter permissão para operar as agências de turismo, os meios de hospedagem de turismo e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos também é autorizada pelo BACEN a realizar operações com vales postais internacionais, limitados a US$ 3.000,00 por operação.
No mercado livre, podem ser realizadas as operações decorrentes de comércio exterior, ou seja: as de exportação e de importação; as relacionadas às atividades dos governos, nas esferas federal, estadual e municipal; as relativas aos investimentos estrangeiros no país e aos empréstimos a residentes sujeitos a registro no BACEN; e as referentes aos pagamentos e recebimentos de serviços.
A posição de câmbio representa o resultado entre as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, acrescida ou diminuída da posição do dia anterior. Essas operações são realizadas pelos estabelecimentos que podem operar em câmbio, com exceção das agências de turismo e dos hotéis, que devem observar os limites estabelecidos em regulamentação específica.
Considerano o texto acima, julge os itens subsquentes.
A decisão do STF, comentada no texto, está coerente com a legislação que ampliou a competência do CRSFN, que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do BACEN relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.
Ao CRSFN compete julgar, em primeira instância, os recursos das decisões proferidas pelo BACEN em processos administrativos instaurados contra instituições financeiras, seus administradores e membros de seus conselhos, em que, cautelarmente, se impuserem restrições às atividades das instituições financeiras.
Navegue em mais matérias e assuntos
{TITLE}
{CONTENT}