Listagem de Questões sobre Geral
Relativamente aos procedimentos contábeis aplicáveis aos investimentos em sociedades coligadas e controladas detidos pelas instituições financeiras, o COSIF estabelece que devem ser avaliados pelo valor do patrimônio líquido, exceto:
sociedades controladas, quando o valor contábil do investimento for igual ou superior a 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido da instituição investidora.
sociedades controladas.
sociedade coligada sobre cuja administração a instituição investidora tenha influência, ou participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social, quando o valor contábil do investimento for igual ou superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da instituição investidora.
no conjunto de sociedades coligadas e controladas, quando o respectivo valor contábil for igual ou superior a 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido da instituição investidora.
sociedades integrantes do conglomerado econômico- financeiro, independentemente dos percentuais de participação ou de relevância.
De acordo com a norma da CVM que regulamenta as situações que configuram distribuições secundárias sujeitas a prévio registro na CVM, bem como a venda de sobras de ações decorrentes do não-exercício do direito de preferência, na subscrição particular de companhia aberta, é facultativo o prévio registro na CVM de distribuição pública que envolva venda, promessa de venda, oferta à venda ou aceitação de pedido de venda de
ações ou debêntures emitidas por companhias fechadas, que estejam em tesouraria ou pertençam ao acionista controlador ou a pessoas equiparadas e que venham a ser distribuídas ao público, subseqüentemente ao processo de registro, na CVM, da companhia emissora, para negociação de seus valores mobiliários em bolsa de valores ou no mercado de balcão.
debêntures já emitidas por companhia aberta mediante subscrição particular, por quem quer que pretenda distribuí-las publicamente.
qualquer quantidade de ações, quando forem utilizados métodos de negociação que traduzam esforço de venda superior ao normal em qualquer operação de intermediação no mercado secundário.
direitos de preferência à subscrição de valores mobiliários, respectivos cupões ou recibos de subscrição, oriundos de subscrição pública ou particular, pertencentes ao acionista controlador ou às demais pessoas equiparadas à companhia emissora em quantidade superior a 5% da emissão, desde que corresponda, no mínimo, a 5% das ações da mesma espécie ou classe em circulação no mercado.
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