Questões de Comunicação Social da FCC

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Listagem de Questões de Comunicação Social da FCC

Essa prerrogativa jornalística é assegurada

Os infratores das normas estabelecidas no Código Brasileiro

de Autorregulamentação Publicitária estarão sujeitos

às penalidades previstas no artigo 50 do mencionado

Código, a saber:

I. advertência.

II. recomendação de alteração ou correção do anúncio.

III. recomendação aos veículos no sentido de que

sustem a divulgação do anúncio.

IV. divulgação da posição do CONAR com relação ao

Anunciante, à Agência e ao Veículo, através de

veículos de comunicação, em face do não acatamento

das medidas e providências preconizadas.

V. ingresso no Ministério Público de representação

contra Anunciante, Agência e Veículo.

Estão corretas as penalidades descritas em

No dia 07 de junho de 2011, o site Meio & Mensagem (www.meioemensagem.com.br) informava que o Conar havia revisado o texto do Artigo 36, que trata das questões de responsabilidade socioambiental, válidas a partir de 1o de agosto de 2011. A matéria afirmava que na atualização do Artigo 36, um único novo parágrafo estabelece quatro princípios que devem ser seguidos no uso da temática socioambiental em campanhas publicitárias. Esses princípios são:

A 1a turma Cível do TJ/DF absolveu, por unanimidade, um jornalista acusado de cometer crimes por ter divulgado informações sobre uma pessoa investigada pela Polícia Federal na Operação Navalha, de 2007. O jornalista publicou matérias sobre a suposta participação do investigado no esquema de corrupção e sonegação fiscal, envolvendo a Eletrobrás e a empresa Gautama. Um dos magistrados ressaltou: O jornalista que tivesse compromisso com a verdade absoluta e real não teria emprego em jornal algum. O jornal sobrevive da notícia. O compromisso do jornalista é com a notícia. No caso em questão bem se vê que o jornalista usou expressões como ‘há indícios...’, ‘supostamente...’, ‘para os agentes...’. Com base nas informações acima, é correto afirmar que o jornalista foi processado por

No dia 04 de dezembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal garantiu, por meio de uma decisão do ministro Celso de Mello, o direito de resposta a Omar Batista Luz. Ele pôde publicar no Jornal Momento uma sentença que lhe foi favorável. O ministro afirmou que, apesar de o País não dispor de uma lei de imprensa, existem dispositivos legais que garantem o exercício do direito de resposta para quem se considerar ofendido ou prejudicado pela publicação de matéria jornalística. Na decisão, o ministro afirmou que os juízes deveriam decidir levando em consideração o que está previsto

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