Listagem de Questões sobre Geral
Entre as medidas políticas necessárias, mais diretamente ligadas ao sistema de proteção social no Brasil, estão: o aumento e o redirecionamento do gasto social; a revisão do financiamento dos programas sociais; a reforma dos parâmetros e do perfil de proteção social, segundo critérios mais justos de eqüidade, conferindo um caráter redistributivo mais forte; e a reforma administrativa na máquina estatal responsável pelas políticas sociais, de modo a corrigir suas piores distorções. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.
Ainda que componha uma significativa parcela dos gastos sociais públicos, o tamanho das organizações, o escopo dos serviços, o peso das burocracias envolvidas e o grande número da clientela dos programas fizeram que o desempenho do sistema de políticas sociais estivesse sempre muito abaixo das necessidades sociais da população.
Na concepção das políticas sociais, a premissa básica é a capacidade que a sociedade tem de redistribuir recursos solidariamente.
O Estado brasileiro tem agido para ampliar as oportunidades básicas de educação e saúde, por meio dos sistemas públicos, para os indivíduos e suas famílias, formalmente vinculados ao mercado de trabalho.
Em sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos - caso Villagrán Morales e outros e Meninos de Rua -, o juiz e atual presidente desse tribunal, o brasileiro Antonio Augusto Cançado Trindade, inseriu em seu voto um conceito novo, denominado projeto de vida, definindoo como "consubstancial do direito à existência", a requerer, para seu desenvolvimento, "condições de vida digna, segurança e integridade da pessoa humana", conforme os termos seguintes extraídos de seu voto:
Na fundamentação de seu voto, o presidente Cançado Trindade estabeleceu uma correspondência inadequada entre o direito à vida, inscrito na categoria dos direitos fundamentais, e o direito ao pleno desenvolvimento das crianças, que depende de condições economicamente possíveis.
Na decisão, operou-se um excesso interpretativo porque reparação por "projeto de vida" não se inclui entre os elementos de cálculo do dano material ou do dano moral previstos nos sistemas de Direito Civil.
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