Questões de Auditoria da CESGRANRIO

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Listagem de Questões de Auditoria da CESGRANRIO

A Resolução 4.910 de 27/05/2021, que substituiu a 3.198 de 27/05/2004, com efeitos a partir de 01.01.2022, dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
No que tange ao retorno de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência da equipe técnica envolvida nos trabalhos de auditoria, deve ser observado o intervalo mínimo de

#Questão 970936 - Auditoria, , CESGRANRIO, 2022, CFC, Auditor Independente - BCB

Segundo o Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, Normas básicas, operações de crédito, no caso de recuperação de créditos baixados como prejuízos mediante doação de bens em pagamento, está adequada a observação de que, quando a avaliação dos bens for

#Questão 970937 - Auditoria, , CESGRANRIO, 2022, CFC, Auditor Independente - BCB

Em 30.04.20X0 e 31.05.20X0, o banco YW apresentava na rubrica contábil Operações de Crédito, os seguintes saldos:



Imagem associada para resolução da questão



Na rubrica Perdas Estimadas c/ Créditos de Liquidação Duvidosa – PECLD, em 30.04.20X0, o banco YW apresentava os seguintes saldos, calculados conforme Resolução 2682/1999 do BCB:



Imagem associada para resolução da questão



Não ocorrendo mais alguma operação da espécie, considerando-se apenas as operações informadas, o resultado do exercício no banco YW, atendidos na íntegra os critérios da Resolução 2.682 do Banco Central do Brasil, em maio de 20X0, irá

A NBC CTA 16 trata da emissão de relatório de auditoria sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
A referida norma, mencionando outras NBC, entre outros assuntos, dispõe o seguinte:  

#Questão 970939 - Auditoria, , CESGRANRIO, 2022, CFC, Auditor Independente - BCB

A NBC CTA 29 dispõe sobre mudanças na apresentação das demonstrações contábeis semestrais de responsabilidade das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Segundo a NBC TA 700, a estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade.
No caso de ter sido adotada a opção pela estrutura de apresentação de notas explicativas selecionadas, nos termos da Resolução nº 4.720 do CMN e da Circular nº 3.959 do Bacen, deverá o auditor independente adotar

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