A Resolução 4.910 de 27/05/2021, que substituiu a 3.198 d

A Resolução 4.910 de 27/05/2021, que substituiu a 3.198 de 27/05/2004, com efeitos a partir de 01.01.2022, dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
No que tange ao retorno de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência da equipe técnica envolvida nos trabalhos de auditoria, deve ser observado o intervalo mínimo de

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