Questões sobre Geral

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Um dos autores clássicos da Antropologia é Marcel Mauss que elaborou a teoria social da reciprocidade analisando formas de economia e de direito que precederam as das sociedades modernas. Retirando exemplos de diferentes sociedades tribais, Mauss empreende a relativização do moderno conceito de indivíduo ao demonstrar que

Clifford Geertz refletindo sobre a complexidade do mundo contemporâneo observou a desmontagem de grandes teorias e conceitos integradores e totalizantes que durante muito tempo ajudaram a organizar as idéias dos antropólogos e cientistas sociais. Neste movimento, surgiu o chamado “pós-modernismo”. Na visão de Geertz, o pós-modernismo consiste em:

A idéia de que a alteridade é um aspecto fundante da antropologia, sem a qual a disciplina não reconhece a si própria está presente em autores como Roberto da Mata e Marisa Peirano. Esta última desenvolve o argumento que a tendência da Antropologia no Brasil tem sido a de tomar o Brasil como caso etnográfico privilegiado. No artigo “Antropologia no Brasil” esta autora apresenta uma tipologia onde pretende abarcar os quatro movimentos principais da Antropologia no Brasil: a alteridade radical; o contato com a alteridade; a alteridade próxima; a alteridade mínima. Estes movimentos equivalem respectivamente a

Os estudos de demografia indicam que, diferentemente de outras populações no mundo, os povos indígenas na América Latina se encontram num processo de crescimento populacional. Os altos níveis de fecundidade desses povos estão sendo mantidos, nos últimos 10 anos pelo menos, e a taxa de crescimento anual está sendo estimada, de uma maneira geral, em 3% ao ano. Particularmente no Brasil, os censos demográficos sinalizam um incremento da população indígena. Especialistas indicam como causas associadas para este fenômeno a(s)

O antropólogo Eduardo Viveiros de Castro analisa o que ele mesmo denomina de “processo de juridificação da questão “quem é índio” no Brasil”. Para a garantia e oficialização das demarcações de terra, “o Estado e seu arcabouço jurídico-legal funcionam – diz o antropólogo – como moinhos produtores de substâncias, categorias, papéis, funções, sujeitos, titulares desse ou daquele direito, etc.” Invocando a formação disciplinar clássica da Antropologia, Viveiros de Castro sinaliza os perigos da posição do antropólogo evolvido com os laudos antropológicos. Para ele, o antropólogo passou a ter uma ”atribuição complicada”. Ele passou a ter o poder de discriminar quem é índio e quem não é índio, ou antes, a prerrogativa de pronunciar-se com autoridade sobre a matéria, de modo a instruir a instancia que tem realmente tal poder de discriminação, o Poder Judiciário.” A base do argumento de Viveiros de Castro repousa numa das premissas fundantes da Antropologia, qual seja:

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