Listagem de Questões sobre Geral
A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, determina que:
I - as áreas classificadas como monumento natural pressupõem proteção integral.
II - as áreas de Reserva Biológica permitem o uso sustentável.
III - as áreas de Reserva da Fauna pressupõem proteção integral.
IV - as áreas de Floresta Nacional permitem uso sustentável.
V - um Parque Nacional pressupõe uso sustentável.
A(s) afirmativa(s) correta(s) é/são somente:
I;
I e IV;
I, II e III;
I, II e V;
I, III e IV.
A Proposta de Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA) foi elaborada logo no início da Nova República. Contou com a ativa participação de conhecidos defensores da reforma agrária (Associação Brasileira de Reforma Agrária) e de dirigentes e assessores sindicais vinculados à Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura). O PNRA foi oficialmente lançado durante o IV Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais (maio de 1985). A alternativa que melhor resume os "avanços" do PNRA é:
a desapropriação por interesse social como último recurso; um novo programa de colonização, ênfase nos mecanismos tributários;
a desapropriação por interesse social de áreas para irrigação, a indenização negociada, programas de colonização complementados por assentamentos rurais;
a desapropriação por interesse social como principal instrumento de obtenção de terras; a indenização das terras desapropriadas com base no valor declarado para fins de cobrança do imposto territorial rural, um programa de assentamentos;
maior ênfase na colonização, regularização fundiária e mecanismos tributários;
desapropriação como penalização pelo desrespeito à função social da terra, maior presença de mecanismos tributários e assentamentos.
As cooperativas de crédito podem adotar, na definição de suas estratégias de ação, diferentes lógicas, que influenciam seu impacto sobre a evolução de seus associados. Sobre essa questão, pode-se afirmar que:
a finalidade social de uma cooperativa de crédito depende essencialmente da lógica e da prática de atuação que adota;
as cooperativas de crédito têm um funcionamento diferenciado do adotado pelos sistemas tradicionais de crédito, porque possuem uma finalidade social;
as cooperativas de crédito que se preocupam com a recuperação dos recursos emprestados acabam abrindo mão de sua finalidade social;
adotar uma lógica de preocupação com a rentabilidade econômica (melhores garantias, melhores taxas para a cooperativa) é uma condição necessária, embora não suficiente, para o desempenho da finalidade social da cooperativa, pois propicia estabilidade econômica;
não se deve confundir finalidade social de uma cooperativa de crédito com busca de soluções para o equilíbrio social e territorial, pois estas dependem apenas do poder público.
Os principais programas de crédito fundiário no Brasil são: Combate à Pobreza Rural, Nossa Primeira Terra e Consolidação da Agricultura Familiar. Sobre esses programas, pode-se afirmar que:
o Programa de Consolidação da Agricultura familiar destinase na verdade aos produtores familiares já consolidados, pois apenas estes possuem recursos próprios que permitam reembolsar o crédito fundiário recebido;
o o Programa Combate à Pobreza Rural destina-se à compra de minifúndios que não permitem a sobrevivência familiar, propiciando a seus proprietários recursos monetários para desenvolver atividades alternativas, como artesanato, agroindústria familiar e turismo rural;
o Nossa Primeira Terra é um programa de crédito fundiário dirigido preferencialmente aos produtores agrícolas sem terra, em particular, assalariados temporários;
o Programa Consolidação da Produção Familiar, por se dirigir a produtores com melhor condição financeira, exige dos beneficiários uma contrapartida financeira;
apenas os programas Nossa Primeira Terra e Combate à Pobreza Rural não exigem reembolso integral dos recursos emprestados.
Partindo-se da formulação de que o preço da terra é determinado pela capitalização das rendas esperadas de seu uso como ativo de capital ou na atividade produtiva, da facilidade de revendê-la e dos custos da manutenção da propriedade, o único fator abaixo que influencia positivamente seu preço é:
elevação do imposto territorial rural;
queda do preço dos produtos agrícolas;
aumento da pressão social pela reforma agrária;
menor rentabilidade dos ativos financeiros que concorrem com a propriedade da terra;
inovação tecnológica, em particular no ramo químico e biotecnológico.
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