À luz da Constituição Federal, da legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência acerca do direito administrativo, julgue os itens de 61 a 70. A responsabilidade civil do Estado por ofensa à dignidade da pessoa humana em razão de superlotação carcerária é objetiva, exigindo‐se, contudo, a comprovação dos danos causados aos detentos e de sua ligação, ou nexo, com as más condições oriundas da superpopulação.
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