De acordo com o texto da Constituição Federal, ato admini...

De acordo com o texto da Constituição Federal, ato administrativo que prejudique o patrimônio público e social e o meio ambiente poderá ser contestado no âmbito de

  • 12/04/2021 às 07:41h
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    As regras para proposição de ação popular estão previstas na Lei 4.717/65, que permite que qualquer cidadão, desde que tenha título de eleitor ou documento correspondente, seja o autor de uma ação judicial com objetivo de anular algum ato da administração pública que tenha causado danos aos cofres do governo, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal.


    A ação civil pública está regulamentada na Lei 7.347/85 e também tem o intuito de proteger os interesses da coletividade. A mencionada lei especifica que a ação civil pública é cabível para responsabilizar quem tenha causado danos morais ou materiais contra ao meio ambiente, aos consumidores, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    Apesar de ambas serem instrumentos de proteção da coletividade, existem algumas diferenças técnicas. Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85.


    Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo.  Na ação civil pública, o polo passivo é mais abrangente e permite que seja incluído como réu no processo qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade descritos na lei.



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