De acordo com a lei e com a jurisprudência dos tribunais ...

De acordo com a lei e com a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens de 47 a 50 com relação à responsabilidade civil do Estado. A responsabilidade civil do Estado por omissão também é objetiva, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa.

  • 31/01/2020 às 03:05h
    9 Votos

    se necessitou de dolo ou culpa meu amigo, é subjetiva. 

  • 03/11/2019 às 11:41h
    6 Votos

    O Estado pode causar danos a particulares por ação ou por omissão. Quando o fato administrativo é comissivo, podem os danos ser gerados por conduta culposa ou não. A responsabilidade objetiva do Estado se dará pela presença dos seus pressupostos – o fato administrativo, o dano e o nexo causal.


    Todavia, quando a conduta estatal for omissiva será preciso distinguir se a omissão constitui ou não, fato gerador da responsabilidade civil do Estado. Nem toda conduta omissiva retrata um desleixo do Estado em cumprir um dever legal; se assim for, não se configurará a responsabilidade estatal. Somente quando o Estado se omitir diante do dever legal de impedir a ocorrência do dano é que será responsável civilmente e obrigado a reparar os prejuízos.


    A conseqüência dessa maneira reside em que a responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só se dará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa. A culpa origina-se, na espécie, do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano. Resulta, por conseguinte, que, nas omissões estatais, a teoria da responsabilidade objetiva não tem perfeita aplicabilidade, como ocorre nas condutas comissivas.


    Há mais um dado que merece realce na exigência do elemento culpa para a responsabilização do Estado por condutas comissivas. O artigo 927, parágrafo único do Código Civil estabelece: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei”, o que indica que a responsabilidade objetiva, ou sem culpa, pressupõe menção expressa em norma legal. Não obstante, o artigo 43, do CC que se dirige às pessoas jurídicas de direito público, não inclui, em seu conteúdo, a conduta omissiva do Estado, ocorrendo o mesmo com o artigo 37, parágrafo 6º, da CF.


    Desse modo, é de interpretar-se que citados dispositivos se aplicam apenas a comportamentos comissivos e que os omissivos só podem ser objeto de responsabilidade estatal se houver culpa...


     


    https://juridicocerto.com/p/lucianocampanella/artigos/responsabilidade-civil-do-estado-por-omissao-211

  • 11/12/2020 às 11:07h
    4 Votos

    A questão está mal formulada, tendo em vista que o estado responde objetivamente caso haja: Conduta, nexo-causal e dano.


    A conduta poderá ser comissiva ou omissiva.


    A responsabilidade civil do Estado por omissão também é objetiva, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa.


     

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