A respeito da organização administrativa do Estado e do a...
PQP!!
Que issoooo????
Tive que pesquisar.
Cometáirio/OBS: Pessoal, uma maneira simples que me fez entender os efeitos prodrômicos atípicos do ato administrativo foi um exemplo citado pelo querido professor Rodrigo Motta ( Centro Estudos Guerra de Moraes).
Ele disse que o ATO DE APOSENTADORIA, que é um ato complexo, conforme entendimento firmado pelo STF, já produz seus efeitos, repercutindo na esfera administrativa do administrado,mesmo antes do registro obrigatório no TCU.
Fernanda Marinela ensina que alguns atos administrativos além do efeito típico podem produzir efeitos secundários, também chamados atípicos. Efeito típico é aquele esperado, específico a certa categoria de ato. Já os efeitos atípicos podem ser reflexos ou prodrômicos.
O efeito atípico reflexo do ato atinge terceiros estranhos a sua prática. O efeito atípico prodrômico do ato, por sua vez, ocorre nos atos complexos ou compostos, e surge antes do ato concluir seu ciclo de formação, consubstanciando-se em situação de pendência de alguma outra formalidade.
Marinela explica que o efeito prodrômico do ato se dá, por exemplo, quando a primeira autoridade se manifesta e surge a obrigação de um segundo também fazê-lo, constatado neste meio tempo; o efeito prodrômico independe da vontade do administrador e não pode ser suprimido.
@silvia Vasquez
Boraaaaaaaaaaaaaaa!
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