Sobre a ação penal, analise os itens abaixo: I. Ante a i...
I. Ante a inércia do Ministério Público, pode o ofendido dar início à ação penal, por meio do oferecimento de Queixa-Crime, mesmo nos crimes que são processados mediante ação penal pública incondicionada. CORRETA! Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
II. Na hipótese de falecimento da vítima, são legítimos para iniciar ação penal privada em seu nome o cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos. CORRETA! Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
III. Nos crimes de lesão corporal praticados sob âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher a ação penal é pública incondicionada. CORRETA! Por ocasião do julgamento da ADI 4424 DF, o STF firmou a orientação de que a natureza da ação do crime de lesões corporais, praticadas no âmbito doméstico, é sempre a pública incondicionada, sem possibilidade de retratação da vítima, não importando em que extensão (leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa).
IV. A retratação da representação pode ser feita até a prolação de sentença de mérito, cabendo ao magistrado arquivar o feito ante a ausência de condição específica de procedibilidade. ERRADA! Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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