Sobre a intervenção de terceiros no Código de Processo Ci...

Sobre a intervenção de terceiros no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

  • 08/04/2020 às 05:22h
    2 Votos

    A alternativa "b" está incorreta, sob qualquer prisma. O CPC é expresso:


     


    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.


    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.


     


    Portanto, a regra do artigo 1.015 não se aplica ao amicus curiae.

  • 22/10/2019 às 11:04h
    1 Votos

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.


    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

  • 11/10/2019 às 12:00h
    1 Votos

    Concordo com a Priscila.


    Aditando, o art. 1015, IX aduz que cabem agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre a admissão ou inadmissão de intervenção de terceiro. O Amicus Curiae é o terceiro que intervém!


    Portanto a letra B é a correta.

  • 21/05/2020 às 05:21h
    0 Votos

    Pessoal, não é cabível recurso contra a decisão que admite o amicus curiae, exceto embargos de declaração. Disposição expressa no artigo 138, § 1º, CPC.


    Malgrado o Amicus Curiae seja considerado pelo próprio CPC como intervenção de terceiros, não se aplica o inciso IX do art. 1.015, pelo princípio da especialidade das leis.

  • 21/05/2020 às 05:27h
    0 Votos

    A - incorreta - art. 121, § único, CPC


    B - incorreta - art. 138, § 1º, CPC


    C - correta - art. 129, § único, CPC


    D - incorreta - art. 135, CPC


    E - incorreta - art. 122, CPC.

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