Assinale a alternativa correta quanto à “Teoria da Imput...
teoria da imputação volitiva de Otto Gierke: concebida pelo alemão Otto Fiedrich von Gierke que, num momento de excepcional clareza e precisão, comparou a pessoa jurídica do Estado ao Corpo humano. De acordo com Gierke,
a personalidade de um indivíduo, assim como a do Estado, pertence ao todo,
e não a partes separadas. Dessa forma, órgãos públicos não são pessoas e
sim partes que integram a pessoa estatal.
Desenvolvendo a teoria, o mestre alemão afrmou que, assim como no corpo
humano existe uma distribuição de funções orgânicas, que leva à harmonia do funcionamento do organismo, o Estado também possui uma especialização das suas
funções, distribuídas entre órgãos superiores, encarregados de comandar, e outros
periféricos, incumbidos de executar as ordens centrais.
O genial mestre alemão defendeu a teoria de que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de seus órgãos de tal forma que, quando os agentes
que compõem a estrutura dos órgãos se manifestam, é o próprio Estado se
manifestando.
Diferentemente da teoria da representação, que considerava a pessoa jurídica
diferente do representante, sendo os dois entes autônomos, a teoria do órgão procura fundir os dois, considerando o órgão parte do Estado.
A ideia de representação é substituída pela ideia de imputação volitiva.
Pois bem, aluno(a), a teoria da imputação volitiva obteve êxito ao explicar de
maneira efcaz as relações entre agente público, órgão público e Estado, conseguindo indicar a solução para muitos dos dilemas do Direito Administrativo. É a
teoria aceita pela unanimidade da doutrina moderna, tendo sido adotada pela nossa Constituição Federal de 1988, no artigo 37, § 6º. Vejamos:
Art. 37
(...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.
Consequências da Adoção da Teoria do Órgão
1) não é permitido o ajuizamento de ação de reparação de danos diretamente contra a pessoa física do agente, se o dano foi causado no exercício da função pública;
2) não se admite a responsabilidade civil do Estado no caso de haver dano causado
por agente público fora do exercício da função pública;
3) somente será admitida a utilização de prerrogativas do cargo quando o agente
público realizar condutas no exercício da função pública. Assim, prerrogativas funcionais não seguem o agente quando ele estiver em casa, no trânsito.
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