Assinale a alternativa correta quanto à “Teoria da Imput...

Assinale a alternativa correta quanto à “Teoria da Imputação Volitiva de Gierke” conforme definição utilizada pela doutrina brasileira majoritária.

  • 18/09/2019 às 01:25h
    6 Votos

    TEORIA DO ORGÃO OU TEORIA DA IMPUTAÇÃO


    OS ATOS PRATICADOS PELOS AGENTES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES SÃO IMPUTADOS Á PESSOA JURÍDICA A QUAL ELES FAZEM PARTE

  • 07/01/2019 às 08:53h
    0 Votos

    teoria da imputação volitiva de Otto Gierke: concebida pelo alemão Otto Fiedrich von Gierke que, num momento de excepcional clareza e precisão, comparou a pessoa jurídica do Estado ao Corpo humano. De acordo com Gierke,
    a personalidade de um indivíduo, assim como a do Estado, pertence ao todo,
    e não a partes separadas. Dessa forma, órgãos públicos não são pessoas e
    sim partes que integram a pessoa estatal.
    Desenvolvendo a teoria, o mestre alemão afrmou que, assim como no corpo
    humano existe uma distribuição de funções orgânicas, que leva à harmonia do funcionamento do organismo, o Estado também possui uma especialização das suas
    funções, distribuídas entre órgãos superiores, encarregados de comandar, e outros
    periféricos, incumbidos de executar as ordens centrais.


    O genial mestre alemão defendeu a teoria de que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de seus órgãos de tal forma que, quando os agentes
    que compõem a estrutura dos órgãos se manifestam, é o próprio Estado se
    manifestando.
    Diferentemente da teoria da representação, que considerava a pessoa jurídica
    diferente do representante, sendo os dois entes autônomos, a teoria do órgão procura fundir os dois, considerando o órgão parte do Estado.
    A ideia de representação é substituída pela ideia de
    imputação volitiva.
    Pois bem, aluno(a), a teoria da imputação volitiva obteve êxito ao explicar de
    maneira efcaz as relações entre agente público, órgão público e Estado, conseguindo indicar a solução para muitos dos dilemas do Direito Administrativo. É a
    teoria aceita pela unanimidade da doutrina moderna, tendo sido adotada pela nossa Constituição Federal de 1988, no artigo 37, § 6º. Vejamos:
    Art. 37
    (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços
    públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável

    nos casos de dolo ou culpa.
    Consequências da Adoção da Teoria do Órgão
    1) não é permitido o ajuizamento de ação de reparação de danos diretamente contra a pessoa física do agente, se o dano foi causado no exercício da função pública;
    2) não se admite a responsabilidade civil do Estado no caso de haver dano causado
    por agente público fora do exercício da função pública;
    3) somente será admitida a utilização de prerrogativas do cargo quando o agente
    público realizar condutas no exercício da função pública. Assim, prerrogativas funcionais não seguem o agente quando ele estiver em casa, no trânsito.


     


     

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis