Acerca do controle jurisdicional dos atos administrativos...
#Questão 649931 -
Direito Administrativo,
Controle da Administração Pública,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
TJPB/PB,
Juiz Substituto
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A) ERRADA - Art. 1o da
Lei 12.016/09: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido
e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,
sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou
jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por
parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções
que exerça.
O enunciado está negando a possibilidade de impetração
de Mandado de Segurança preventivo.
B) ERRADA - Art. 7° da Lei 9.507/97:
Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de
dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Correta C: "Prevalece o entendimento de que é necessária a comprovação, por parte do autor, da ilegalidade e da lesividade (real ou presumida) aos bens tutelados pela ação popular. A ilegalidade, no caso, deve ser considerada em seu sentido amplo (juridicidade) para abranger toda e qualquer violação ao ordenamento jurídico (regras e princípios). Já a lesividade pressupõe a demonstração de dano efetivo, salvo no caso em que a própria Lei enumera os casos de ilegalidade (art. 4º da Lei 4.717/1965), quando a lesividade será presumida". (RAFAEL OLIVEIRA, 2014, PÁG. 778).
D) ERRADA - Art. 5o da
Lei 7.374/85 : Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação
cautelar: IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade
de economia mista.
E) ERRADA - O Mandado de Segurança é ação que exige
prova pré-constituída, devendo o impetrante valer-se de ações ordinárias em
caso de necessidade de dilação probatória.