Acerca de inquérito policial (IP), assinale a opção corre...
#Questão 565511 -
Direito Processual Penal,
Inquérito Policial,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
TJCE/CE,
Analista Judiciário
-1 Votos
GAB. "C": Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Navegue em mais questões
a) ERRADA. Somente juiz pode arquivar o inquérito policial.
CP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
CP, Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
E) CORRETO. É possível o desarquivamento se houver novas provas.
CP, Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
STF. Súmula 524. “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”
c) ERRADA.
CP, Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal [justa causa], e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
d) ERRADA.
CP, Art. 16. O Ministério Público [destinatário imediato do IP encerrado] não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
B) ERRADA.
CP, Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. (...)