Em relação à Convenção da OIT nº 139, citada como a ‘Convenção sobre o Câncer Profissional’, é correto afirmar:
O número de trabalhadores expostos às substâncias ou agentes cancerígenos e a duração e os níveis dessa exposição devem ser aumentados ao máximo compatível com a segurança.
Todo Membro que ratifique essa Convenção deverá adotar medidas para que os médicos, que atendam os trabalhadores expostos a substâncias ou agentes cancerígenos, recebam toda a informação disponível sobre os perigos que representam tais substâncias e sobre as medidas a serem aplicadas; aos trabalhadores, a informação é opcional.
Todo Membro que ratifique essa Convenção deverá adotar medidas para assegurar que sejam proporcionados aos trabalhadores os exames médicos ou os exames ou investigações de natureza biológica ou de outro tipo, somente durante o tempo que perdurar o vínculo empregatício, que sejam necessários para avaliar a exposição ou o estado de saúde com relação aos riscos profissionais.
Todo Membro que ratifique essa Convenção deverá prescrever as medidas a serem tomadas para proteger os trabalhadores contra os riscos de exposição a substâncias ou agentes cancerígenos e deverá assegurar o estabelecimento de um sistema apropriado de registros.
O foco, da citada Convenção, é o diagnóstico precoce do câncer profissional, com o objetivo de diminuir a mortalidade e aumentar a expectativa de vida dos trabalhadores.
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