Tendo em vista que, segundo julgado do STJ, em avaliação...

Tendo em vista que, segundo julgado do STJ, em avaliação de mandado de segurança, “não há ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em processo administrativo disciplinar a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente”, julgue os itens subsequentes, a respeito de atos administrativos e do controle da administração pública. A legalidade da imediata execução de penalidade administrativa pauta-se no fato de que os atos administrativos funcionam como títulos executivos e gozam de autoexecutoriedade, dispensando o trânsito em julgado da própria decisão administrativa, a menos que, excepcionalmente, seja deferido efeito suspensivo a recurso.

  • 13/06/2018 às 08:12h
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    a) Presunção de legitimidade, o que afasta possibilidade de apreciação judicial, salvo para os atos vinculados.

    b) Autoexecutoriedade, que autoriza a Administração a colocar o ato em execução, empregando meios diretos e indiretos de coerção, na forma prevista em lei.

    c) Exigibilidade, que autoriza a Administração a utilizar meios coercitivos para o seu cumprimento nos termos da lei, sempre com a intervenção do Poder Judiciário.

    d) Tipicidade, que impede a Administração de praticar atos de natureza discricionária.

    e) Presunção de veracidade, que afasta a possibilidade de revogação, salvo por vício de legalidade.

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