Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi d...

Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para conduzir veículo utilizado para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília – DF para uma cidade X, distantes 500 km uma da outra, em uma rodovia.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com os dispositivos do CTB.

Admitindo que o tempo de duração da viagem seja de seis horas e que o veículo utilizado na viagem tenha autonomia de combustível suficiente para completar o percurso sem necessidade de reabastecimento, será permitido ao condutor dispensar o intervalo para descanso, desde que isso não comprometa a segurança dele, dos seus passageiros e dos demais usuários da via.

  • 21/01/2019 às 09:34h
    4 Votos

    É vedado dirigir por mais de 5h e 30 ininterrúptas.


    Veículos carga 30 min descanso a cada 06 horas


    Veículos passageiros 30 min descanso a cada 04 horas


    A Cada 24 horas deve descansar  mínimo 11 horas


    É facultado fracionamento. 

  • 18/01/2019 às 02:22h
    3 Votos

    É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de cinco horas  e meia ininterrúptas veículos de transporte rodoviário, coletivo de passageiros ou de cargas.     

  • 15/10/2019 às 04:34h
    1 Votos

    Apesar de os colegas terem fundamentdo a questão, torno a repeti-la indicando agora o dispositivo legal


    devido a faciidade de memorização quando vamos ao codigo e lemos o dispositivo. Para mim, essa vizualização e de extrema importância 


    Gab: E


    Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 


    § 1o-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  


    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária

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