Com base na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta....

Com base na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

  • 13/02/2018 às 08:45h
    21 Votos

    Lei 8112/90_Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • 17/11/2018 às 06:37h
    13 Votos

    Complementando o comentario anterior:


     Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.


            § 1o  A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • 15/01/2020 às 04:17h
    12 Votos

    Licença para tratamento de saúde em pessoa da família:


    * mediante comprovação por perícia médica oficial


    * A assistência do servidor deve ser indispensável e desde que não possa ser prestada simultâneamente com o exercício do cargo.


    * Com remuneração:   até 60 dias consecutivos ou não


    * Sem remuneração: até 90 dias consecutivos ou não


    Esses 90 dias contam-se após o término dos 60 dias remunerados!


    Dessa forma, essa licença pode ser concedida por até um prazo máximo de 150 dias, dentro de um período de 12 meses.

  • 17/11/2018 às 06:35h
    7 Votos

    § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.            


    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)


     


    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

  • 07/07/2019 às 10:30h
    4 Votos

    Art 131. 8112/90. As penalidades de advetência e de suspensão, terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente. se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

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