Com relação à justiça do trabalho, julgue os seguintes it...
I - ERRADO - Súmula 349, do STJ - Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
II - CERTO - Art. 109, VI, CF - Compete aos Juízes Federais processar e julgar crimes contra a organização do trabalho.
III - ERRADO - Art. 114, I, CF - A Emenda 45/2010 ampliou a competência da JT para julgar ações oriundas das relações de trabalho (trabalho é gênero, das quais a relação de emprego e o trabalho autônomo são espécies). Registre-se que a S 363 do STJ dispõe que a cobrança de honorários de profissional liberal compete a Justiça Estadual, também o entendimento do TST é que o trabalho autônomo, quando traduzir uma relação de consumo, será de Competência da Justiça Comum. Fora dessas hipóteses, a competência para julgar ações relativas ao trabalho autônomo é sim da JT (nesse sentido, Carlos Henrique Bezerra Leite)
IV - ERRADO - Súmula 15 do STJ - " Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho". Assim, as ações propostas pelos segurados e dependentes contra o INSS, cuja origem seja decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, por tratar-se de competência residual prevista expressamente pela Constituição Federal (art. 109, I). Dessa forma, as ações que objetivam a concessão ou o restabelecimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte decorrentes de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, com recursos aos Tribunais de Justiça.
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