Relativamente ao princípio de vedação de autoincriminação...
Há questionamentos em que o investigado será obrigado a responder: nome, profissão, entre outros. Então, não é sobre todas as indagações do delegado que o investigado poderá ficar em silencio. Dessa forma, o item I tambem estaria errado.
O acusado pode ou não exercer esse seu direito de ser ouvido. Na qualidade de réu ele não pode ser conduzido a força, mas, cuidado, existem duas fases no interrogatório. A primeira etapa do interrogatório compreende a devida qualificação do acusado, seu nome, endereço, sinais característicos, etc. Nessa parte de qualificação é obrigatória o fornecimento de informações pelo réu. No que tange a sua qualificação, caso incompleta o réu poderá sim ser conduzido a força para que a devida qualificação seja feita.
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