Helman Hesser, brasileiro naturalizado, com 40 anos de id...

Helman Hesser, brasileiro naturalizado, com 40 anos de idade, ingressou com uma ação popular contra o presidente de uma empresa pública federal, exploradora de determinado porto marítimo. O autor da ação alega que a empresa, sob o argumento de realizar obras com vistas à modernização do porto, teria celebrado um contrato cujo objeto, se cumprido, poderia descaracterizar e até mesmo destruir bens tombados pelo patrimônio histórico e cultural.

Acerca da situação hipotética descrita, julgue os itens a seguir.

Diante da situação narrada, o Ministério Público poderia ingressar com ação civil pública contra o presidente da empresa, visto que, entre as funções institucionais estabelecidas na Constituição da República para aquele órgão, encontra-se a de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

  • 25/10/2019 às 12:24h
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    A Ação Popular e a Ação Civil Pública são instrumentos legais de proteção da sociedade, ou seja, são meios de defesa da coletividade. No entanto, as duas Ações possuem características distintas sobre a legitimidade de propositura da ação, de quem pode figurar como polo passivo e de seus pedidos. Entenda a diferença entre elas.


    A Ação Popular prevê que todos eleitores brasileiros, incluindo os menores de 18 anos, possuem legitimidade para ingressar com uma ação desse tipo. A Ação Popular possibilita ao cidadão acionar à Justiça quando entender que ocorreram atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.


    Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar, no entanto, exige-se na propositura da ação que se demonstre a ofensa ou a ameaça ao direito provocada pelo ato da administração pública ou por sua omissão. Trata-se, portanto, de instrumento jurídico que permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade.


    Esse instrumento processual é regido pela Lei 4.717 e a competência para o início da tramitação, em regra, é do juízo de primeiro grau da Justiça Federal ou Estadual, dependendo da esfera administrativa que realizou o ato contrário ao direito ou sua omissão. Em ambos os casos a ação é acompanhada pelo Ministério Público.


    Já a Ação Civil Pública, a qual é regida pela Lei 7.347, poderá ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.


    A ação civil pública, assim como a ação popular, busca defender os interesses da coletividade. Contudo, enquanto a Ação Popular permite que se figure como polo passivo da ação apenas a administração pública, na Ação Civil Pública também é possível que sejam réus no processo qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    A competência desse instrumento processual, assim como nos casos da Ação Popular, é , em regra, da Justiça Estadual ou Federal, e em ambas Ações, em caso de improcedência do pedido em primeira instância, permite-se recurso à instância de segundo grau.


    Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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