Analise as seguintes assertivas: I. As sanções decorren...
A assertiva I está errada porque nem todas as sanções só podem ser aplicadas após regular processo judicial. No caso a destruição de objetos é excessão, assim como a interdição de atividade. Imagine um fiscal sanitário que se depara com alimentos estragados? Ele só vai poder destruí-los após um "regular processo judicial?" E o local, pode continuar exercendo suas atividades nessas condições? A assertiva II dá o conceito de poder de polícia, por Hely Lopes Meirelles: "Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado." Sendo esse o conceito, não fica claro que a administração deve proteger a coletividade em detrimento do particular? Ora, no caso, o fiscal aplica multa (a autoexecutoriedade não é universal, a multa é uma excessão à regra, o que invalida a assertiva IV), apreende a comida estragada para ser destruída e fecha o estabelecimento. O ato administrativo, quando executado, inverte o ônus da prova. No caso, o dono do estabelecimento tem que provar que não fez, ou que sanou os problemas, enfim. A multa não é autoexecutória porque não se pode obrigar o particular a pagar. Já a apreensão e o fechamento podem ser feitos inclusive com o uso de força policial. E a assertiva III está correta. No caso de abuso de poder, o particular deve procurar a justiça (lembrando que mesmo que a administração faça algo com abuso de poder, quem deve provar o contrário é sempre o particular, por conta da inversão do ônus da prova).
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