Acerca da administração pública indireta, assinale a opçã...

Acerca da administração pública indireta, assinale a opção correta.

  • 28/02/2017 às 07:32h
    5 Votos

    Alternativa correta: C
    As fundações de direito público são caracterizadas como verdadeiras autarquias, razão por que são denominadas, alguma vezes, d fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. O STF optou por esse entendimento, quando deixou asseverado que "nem toda fundação instituída pelo poder público é fundação de direito privado. As fundações, instituíds pelo poder público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estado-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia..."

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    Comentários sobre a letra A e E

    A - No tocante às autarquias federais, a competência para a nomeação dos seus dirigentes é privativa do Presidente da República (CF, art. 84, XXV) e o nome por ele escolhido poderá passar pela prévia aprovação do Senado Federal (CF, art. 84, XIV). Pelo princípio da simetria, será também da competência do Governador (Estados e Distrito Federal) e do Prefeito (Municípios) a nomeação dos dirigentes das suas autarquias, bem como leis estaduais, distritais e municipais poderão exigir a aprovação prévia do respectivo Poder Legislativo. No julgamento da ADI-MC 2.225/SC, o STF estendeu esse entendimento também às fundações públicas. Ao contrário, no julgamento da ADI 1.642/MG, a Corte Suprema entendeu ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia do Poder Legislativo para a nomeação dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, por violação ao art. 173 da Carta Magna. Em suma: no caso das autarquias e fundações públicas a exigência de aprovação prévia não colide materialmente com a CF, no entanto, em se tratando de empresa pública e sociedade de economia mista, tal exigência afronta oart. 173 e seus parágrafos, da CF.

    E - Lei 11.107/2005, art. 6º: O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I ? de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
    II ? de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • 21/09/2020 às 01:57h
    2 Votos

    A. ERRADA. COLIDE e materialmente com a CF a determinação de que sejam previamente aprovadas, pelo Poder Legislativo, as indicações dos presidentes das entidades da administração pública indireta. PRESIDENTE INDICA E SENADO APROVA.


    B. ERRADA. Devido à natureza privada das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, HÁ ESPAÇO para que essas entidades sejam fiscalizadas pelo TCU. CONTROLE A POSTERIORI.


    C. CERTA. Prevalece o entendimento de que as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são verdadeiras autarquias, as quais devem ser criadas por lei e não por ato infralegal. FUNDAÇÃO PÚBLICA = AUTARQUIA.


    D. ERRADA. As autarquias são caracterizadas pela sua VINCULAÇÃO a determinada pasta da administração pública direta. Dessa forma, contra a decisão proferida por elas NÃO cabe recurso hierárquico próprio para o chefe da pasta.


    E. ERRADA. O consórcio público, COM com personalidade jurídica de direito público, PASSA a integrar a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

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