Tendo em vista que, no Brasil, o Estado é responsável pel...
em regra, nos atos típicos do poder judiciário, aplica-se o princípio da inerrância ou irresponsabilidade do Estado, más há exceções.
Em condenação de inocente, que cumpre pena indevidamente e em prisões além do prazo determinado por Lei ou sentença aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado.
Bons Estudos!
Até onde sei o estado NÃO responde:
Por atos Legislativos: Salvo no caso de leis inconstitucionais, desde que declaradas pelo STF, haverá dever de reparar o prejuízo causado.
Por atos jurisdicionais: Devido ao fato de que o juiz deve ter total independência para exercer sua função. Contudo há duas hipnoses.
1 - Erro judicial na esfera penal: O estao responde de forma OBJETIVA.
2 - Se o particular ficar privado de liberdade "preso" além do tempo fixado na sentença.
De fato, a assertiva ora analisada afigura-se sintonizada com o entendimento que vem sendo adotado pelo E. Supremo Tribunal Federal, como se extrai, por exemplo, do seguinte trecho de julgado:
"O acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmada no sentido de que o “(...) art. 5º, LXXV, da Constituição: é uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem impede eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetivo do serviço público da Justiça" (RE 505.393/PE, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ 05.10.2007). Precedentes." (AI-AgR 842.715, Primeira Turma, rel. Ministra Rosa Weber, 12.8.2014)
fonte: qconcursos
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