Henrique, servidor público e chefe de determinada reparti...
Letra D.
Todo ato que visa instruir relações hieráqruicas é um ato ordinatório. Lembremos da palavra ordem (ordinatório) que depende da observância do princípio de hierarquia. Ele é exercido dentro de um órgão.
Letra A não é porque ato punitivo exerce o poder extroverso da administração, ou seja, o seu poder de polícia.
Letra B também não é porque ato normativo visa instruir outro ato administrativo. Ex.: quando a presidência lança portaria instruindo como os serviços de assistenciais sociais devem ser organizados. Neste caso, já existe um ato anterior mais geral que definem os serviços sóciossistenciais.
Letra C também não, visto que atos enunciativos são os atos meramente declaratórios, a administração só confere legitimidade a um fato. Ex.: emissão de certidões e declarações.
Letra E também não, uma vez que atos negociais provêm de relações contratuais entre a Administração Pública e terceiros.
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