A Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, instituiu a Po

A Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis – RenovaBio, parte integrante da política energética nacional de que trata o Art. 1º da Lei nº 9.478/1997.
O principal instrumento do RenovaBio é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.
Em relação às metas de descarbonização, analise as afirmativas a seguir.
I. Cabe ao governo estabelecer as metas nacionais para dez anos, as quais são desdobradas para os produtores de biocombustíveis, que são a parte obrigada da política. As metas para o período de 2019 a 2029 foram definidas pela Resolução CNPE nº 15, de 24 de junho de 2019.
II. Os produtores voluntariamente certificam sua produção e recebem, como resultado, notas de eficiência energético-ambiental. Para a Certificação do Biocombustível e validação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental, bem como do volume elegível, é necessária a contratação de firmas inspetoras credenciadas na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
III. As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.
É correto o que se afirma em 

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