O presidente da câmara municipal de determinado município encaminhou, em 2006, expediente ao TCU, requerendo providências desse órgão porquanto o prefeito municipal se recusava a prestar contas dos recursos recebidos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de transferências voluntárias repassadas pela União, além de não disponibilizar recursos para pagamento dos subsídios dos vereadores.
A prestação de contas é um dos princípios constitucionais sensíveis. Assim, a não-prestação de contas devidas, na forma da lei, é motivo ensejador de intervenção, pelo estado da Federação, no município. No caso de intervenção, o decreto respectivo deve especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução, devendo ser submetido, no prazo de 24 horas, à apreciação da assembléia legislativa do estado, que, se não estiver funcionando, deve ser convocada extraordinariamente no mesmo prazo.
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