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Balanço patrimonial – questão 35

A análise do balanço patrimonial ao lado, do GDF, demanda o conhecimento de importantes diferenças existentes, no Brasil, entre a contabilidade pública e a contabilidade comercial. Nesse sentido, julgue os itens seguintes.

A contabilidade pública, diversamente da comercial, não dispõe de mecanismos sistematizados compulsórios para realizar a depreciação de ativos. Assim, os valores expressos no balanço em apreço podem estar subestimados ou superestimados.

Em decorrência de auditoria realizada no setor de transporte coletivo de passageiros no DF, foram identificadas as ocorrências a seguir indicadas. Para uma primeira linha — A —, havia sido realizada licitação, na modalidade de tomada de preço, e o edital previa a celebração de contrato de permissão pelo prazo de cinco anos. Ainda em relação à linha A, foi constatado que, três meses após a celebração do contrato com a empresa que venceu a licitação, ocorreu dissídio coletivo dos motoristas e cobradores e, em conseqüência, foi aplicada a teoria da imprevisão para aumentar o valor das tarifas cobradas dos passageiros como forma de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para uma segunda linha — linha B —, foi contratada uma determinada empresa sem licitação, haja vista a existência de lei do DF que determina que, para trechos experimentais, é possível a contratação sem licitação de empresa permissionária por prazo não-superior a dois anos.

Em face da situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

A permissão de serviço público tem como uma de suas principais características a precariedade e a revogabilidade unilateral, devendo ser, portanto, considerada ilegal a cláusula que estipulou prazo certo para a linha A.

Em decorrência de auditoria realizada no setor de transporte coletivo de passageiros no DF, foram identificadas as ocorrências a seguir indicadas. Para uma primeira linha — A —, havia sido realizada licitação, na modalidade de tomada de preço, e o edital previa a celebração de contrato de permissão pelo prazo de cinco anos. Ainda em relação à linha A, foi constatado que, três meses após a celebração do contrato com a empresa que venceu a licitação, ocorreu dissídio coletivo dos motoristas e cobradores e, em conseqüência, foi aplicada a teoria da imprevisão para aumentar o valor das tarifas cobradas dos passageiros como forma de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para uma segunda linha — linha B —, foi contratada uma determinada empresa sem licitação, haja vista a existência de lei do DF que determina que, para trechos experimentais, é possível a contratação sem licitação de empresa permissionária por prazo não-superior a dois anos.

Em face da situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

A repactuação ocorrida no contrato para a linha A, em decorrência do dissídio coletivo, realizada com base na teoria da imprevisão, deve ser considerada ilegal.

Em decorrência de auditoria realizada no setor de contratos de uma empresa pública do DF, foram constatadas as seguintes ocorrências:

• contrato A — contrato de prestação de serviços contínuos celebrado com vigência de sessenta meses;

• contrato B — contrato de obra pública cujo valor, inicialmente fixado em R$ 150.000,00, foi alterado para R$ 250.000,00;

• contrato C — contratação sem licitação de escritório de advocacia de notória especialização para a proposição de ações de indenização contra quem cause prejuízo ao patrimônio da entidade;

• contrato D — contrato de fornecimento de mão-de-obra para exercer atividades-fim da entidade;

• contrato E — contrato para fornecimento de material de expediente que fora formalizado em R$ 100.000,00 e posteriormente reduzido para R$ 50.000,00.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens que se seguem.

A cláusula que fixa o prazo de vigência do contrato A em sessenta meses poderá ser considerada legítima.

Em decorrência de auditoria realizada no setor de contratos de uma empresa pública do DF, foram constatadas as seguintes ocorrências:

• contrato A — contrato de prestação de serviços contínuos celebrado com vigência de sessenta meses;

• contrato B — contrato de obra pública cujo valor, inicialmente fixado em R$ 150.000,00, foi alterado para R$ 250.000,00;

• contrato C — contratação sem licitação de escritório de advocacia de notória especialização para a proposição de ações de indenização contra quem cause prejuízo ao patrimônio da entidade;

• contrato D — contrato de fornecimento de mão-de-obra para exercer atividades-fim da entidade;

• contrato E — contrato para fornecimento de material de expediente que fora formalizado em R$ 100.000,00 e posteriormente reduzido para R$ 50.000,00.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens que se seguem.

Em relação ao contrato B, supondo que se tenha constatado que o aumento no valor do contrato decorreu da aplicação da teoria da imprevisão e que a documentação que foi juntada aos autos demonstra que a única forma de recompor o equilíbrio do contrato seria repactuá-lo para o valor de R$ 250.000,00, então, diante dessa constatação, é legítima a repactuação em exame.

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