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FORMATURA

O Ministério da Educação autorizou a formatura de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A Portaria nº 374/2020 foi publicada hoje (06/04/2020) no Diário Oficial da União.

A medida vale para instituições federais de ensino e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.

O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso.

A seleção e alocação dos profissionais será articulada com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distritais.

De acordo com a portaria do Ministério da Educação, a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional definitivo. A atuação dos profissionais também será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

Na semana passada, o governo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória (MP) nº 934/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior. Nela está previsto que instituições de Educação Superior poderão abreviar a duração desses cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

Adaptado. Publicado em 06/04/2020, por Andreia Verdélio, repórter da Agência Brasil, Brasília. Disponível em: https://bit.ly/2UUp3bD. 
Leia o texto 'FORMATURA' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. O texto afirma que a seleção e a alocação dos profissionais de saúde serão realizadas pelos órgãos de saúde municipais, apenas. II. De acordo com o texto, a atuação dos profissionais será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
Marque a alternativa CORRETA:

Analise as afirmativas a seguir:

I. A Lei Complementar nº 101, de 2000, em seu artigo 29, V, caracteriza o refinanciamento da dívida mobiliária como a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

II. A lei de responsabilidade fiscal, em seu artigo 27, parágrafo único, determina que dispensam a autorização em lei específica as prorrogações e as composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos.

Marque a alternativa CORRETA:

FORMATURA

O Ministério da Educação autorizou a formatura de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A Portaria nº 374/2020 foi publicada hoje (06/04/2020) no Diário Oficial da União.

A medida vale para instituições federais de ensino e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.

O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso.

A seleção e alocação dos profissionais será articulada com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distritais.

De acordo com a portaria do Ministério da Educação, a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional definitivo. A atuação dos profissionais também será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

Na semana passada, o governo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória (MP) nº 934/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior. Nela está previsto que instituições de Educação Superior poderão abreviar a duração desses cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

Adaptado. Publicado em 06/04/2020, por Andreia Verdélio, repórter da Agência Brasil, Brasília. Disponível em: https://bit.ly/2UUp3bD. 
Leia o texto 'FORMATURA' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 95% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado, afirma o texto. II. De acordo com a portaria do Ministério da Educação, as instituições de educação superior poderão abreviar a duração dos cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia, afirma o texto.
Marque a alternativa CORRETA:

Analise as afirmativas a seguir:

I. Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos artigos 8º, 9º e 13º da Lei de Responsabilidade Fiscal, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário.

II. As despesas de capital são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Já as despesas correntes, por sua vez, são as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Marque a alternativa CORRETA:

FORMATURA

O Ministério da Educação autorizou a formatura de alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia, exclusivamente para atuação desses profissionais nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus. A Portaria nº 374/2020 foi publicada hoje (06/04/2020) no Diário Oficial da União.

A medida vale para instituições federais de ensino e tem caráter excepcional, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.

O internato médico é o período de dois anos de estágio curricular obrigatório para os estudantes de medicina. Já o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivalente a 20% da carga horária total do curso.

A seleção e alocação dos profissionais será articulada com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distritais.

De acordo com a portaria do Ministério da Educação, a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional definitivo. A atuação dos profissionais também será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

Na semana passada, o governo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória (MP) nº 934/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior. Nela está previsto que instituições de Educação Superior poderão abreviar a duração desses cursos, desde que o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de medicina ou do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.

Adaptado. Publicado em 06/04/2020, por Andreia Verdélio, repórter da Agência Brasil, Brasília. Disponível em: https://bit.ly/2UUp3bD. 
Leia o texto 'FORMATURA' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. De acordo com a portaria do Ministério da Educação, a carga horária dedicada pelos profissionais no esforço de contenção da pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional definitivo, de acordo com as informações do texto. II. A Portaria nº 374/2020 foi publicada no dia 04/06/2020, no Diário Oficial da União, de acordo com as informações do texto.
Marque a alternativa CORRETA:

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