Questões sobre NR 17 - Ergonomia

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Listagem de Questões sobre NR 17 - Ergonomia

São muitos os critérios da ergonomia presentes no processo produtivo. Quais os critérios que identificam situações, dentro das ações fisiológicas para o aparelho locomotor, que devem ser controladas pelo Médico do Trabalho, em relação aos movimentos musculares, com ou sem carga?

A Norma Regulamentadora específica esclarece que a organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Respeitando esses princípios, o Médico do Trabalho deve solicitar Análise Ergonômica do Trabalho, incluindo a organização dos postos de trabalho, com base em qual dispositivo legal?

As Normas Regulamentadoras têm o compromisso de apresentar norteamento para condutas preventivas. Na organização do trabalho, existe a mesma preocupação, razão pela qual há descrição em Norma Regulamentadora específica do tempo destinado a pausa e micropausas. Tem-se como tempo previsto destinado a pausa e micropausas, respectivamente,

Na organização do trabalho, segundo especificação da Norma Regulamentadora no 17 e seu Manual de Aplicação, o critério “ritmo de trabalho” possui destaque significativo, se relacionado com a fadiga e a necessidade da implantação de períodos de descanso, através de previsão de pausas. Para tal, há necessidade de conhecer a diferença entre “ritmo” e “cadência”, conceitos fundamentais para que o Médico do Trabalho possa conhecer a carga de trabalho e planejar as pausas durante a jornada de trabalho.

O “ritmo” se caracteriza por ser

Muitas morbidades dos trabalhadores podem ser desencadeadas ou causadas pelo processo produtivo. Em alguns desses processos, a causa está centrada na organização do trabalho e não em agentes nocivos à saúde de origem química, física ou biológica. A organização do trabalho pode reduzir o impacto sobre o trabalhador, evitando seu adoecimento ou melhorando a saúde, de forma considerável, ou, de outro modo, causando a doença ocupacional. Qual a base legal que permite a conclusão de que a organização do trabalho pode trazer essas repercussões à saúde do trabalhador?

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