A NR-32 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em serviços de saúde. Aprovada em 2005, a NR-32 recomenda, para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro. Sobre a NR-32, considere as afirmativas abaixo.
I Abrange as situações de exposição a riscos para a saúde do profissional, a saber: dos riscos psicológicos; dos biológicos e dos riscos químicos.
II Os trabalhadores devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
III Onde existir exposição a agente biológico, deve haver ...
O Anexo 3 da NR-32 estabelece diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos. O plano visa a proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Nesse plano está prevista a criação de uma comissão gestora multidisciplinar que deve elaborar, implementar e atualizar o plano de prevenção. Sobre a Comissão Gestora Multidisciplinar considere as afirmativas abaixo.
I Os representantes do setor de compras, da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, do empregador e o vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes são membros integrantes de...