Questões de Segurança e Saúde no Trabalho da CESPE / CEBRASPE

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Listagem de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho da CESPE / CEBRASPE

O Decreto n.º 10.950/2022 dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC). Esse Decreto busca fixar responsabilidades, estabelecer estrutura organizacional, diretrizes, procedimentos e ações visando a permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas na ampliação da capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública. A estrutura organizacional do PNC é integrada pelos seguintes agentes: Autoridade Nacional, Grupo de Acompanhamento e Avaliação e Rede de Atuação Integrada.
Com relação ao que é conceituado e estipulado no Decreto n.º 10.950/2022, julgue o item subsecutivo.
Para fins do PNC, a função de Autoridade Nacional é exercida pelo ministro de Estado do meio ambiente.

O Decreto n.º 10.950/2022 dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC). Esse Decreto busca fixar responsabilidades, estabelecer estrutura organizacional, diretrizes, procedimentos e ações visando a permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas na ampliação da capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública. A estrutura organizacional do PNC é integrada pelos seguintes agentes: Autoridade Nacional, Grupo de Acompanhamento e Avaliação e Rede de Atuação Integrada.
Com relação ao que é conceituado e estipulado no Decreto n.º 10.950/2022, julgue o item subsecutivo.
As águas dos portos são consideradas águas marítimas sob jurisdição nacional somente quando forem oriundas do mar; quando oriundas de rios, elas são consideradas águas interiores.  

O Decreto n.º 10.950/2022 dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC). Esse Decreto busca fixar responsabilidades, estabelecer estrutura organizacional, diretrizes, procedimentos e ações visando a permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas na ampliação da capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública. A estrutura organizacional do PNC é integrada pelos seguintes agentes: Autoridade Nacional, Grupo de Acompanhamento e Avaliação e Rede de Atuação Integrada.
Com relação ao que é conceituado e estipulado no Decreto n.º 10.950/2022, julgue o item subsecutivo.
Poluidor é o equipamento que, em razão de problemas em seu funcionamento ou negligência do responsável por sua operação, gera o incidente de poluição por óleo.

O Decreto n.º 10.950/2022 dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC). Esse Decreto busca fixar responsabilidades, estabelecer estrutura organizacional, diretrizes, procedimentos e ações visando a permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas na ampliação da capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública. A estrutura organizacional do PNC é integrada pelos seguintes agentes: Autoridade Nacional, Grupo de Acompanhamento e Avaliação e Rede de Atuação Integrada.
Com relação ao que é conceituado e estipulado no Decreto n.º 10.950/2022, julgue o item subsecutivo.
As ações de resposta são aquelas destinadas a avaliar, conter, reduzir, combater ou controlar um incidente de poluição por óleo, incluídas as ações adotadas para recuperar uma área atingida.  

O Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2), criado pelo Decreto Federal n.º 5.098/2004, tem por objetivo prevenir que acidentes com produtos químicos perigosos aconteçam e aprimorar as ferramentas de preparação e resposta a emergências químicas no Brasil.
A respeito do P2R2, julgue o próximo item.
São diretrizes estratégicas do P2R2 a constante atualização de medidas preventivas que evitem que acidentes com produtos químicos perigosos aconteçam; a adoção de procedimentos que impeçam a ação dos governos distrital, estaduais e municipais, uma vez que a legislação ambiental é privativa do governo federal; e a definição das responsabilidades dos agentes públicos e privados em casos de ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos.

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