Questões de Segurança e Saúde no Trabalho da CESPE / CEBRASPE

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Listagem de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho da CESPE / CEBRASPE

O Sistema de Comando de Incidentes (SCI) é uma ferramenta que visa a gerenciar incidentes de forma padronizada, por meio da integração coordenada de recursos humanos, equipamentos, procedimentos previamente estabelecidos e metodologias características para cada tipo de incidente. O intuito do SCI é estabelecer ações padronizadas de resposta a situações críticas. Quando bem empregado, aumenta a efetividade dos serviços de comando e de resposta e seu sucesso fortalece a segurança dos agentes envolvidos. Com isso, diminui-se o risco de perdas de vida e patrimoniais, e se mitigam, ou até mesmo se evitam, impactos ambientais significativos.
Acerca do SCI, julgue o item que se segue.  
A utilização de terminologias padronizadas é um princípio do SCI que busca trazer clareza de comando e agilidade às respostas necessárias, no caso de ocorrência de um incidente.

O Sistema de Comando de Incidentes (SCI) é uma ferramenta que visa a gerenciar incidentes de forma padronizada, por meio da integração coordenada de recursos humanos, equipamentos, procedimentos previamente estabelecidos e metodologias características para cada tipo de incidente. O intuito do SCI é estabelecer ações padronizadas de resposta a situações críticas. Quando bem empregado, aumenta a efetividade dos serviços de comando e de resposta e seu sucesso fortalece a segurança dos agentes envolvidos. Com isso, diminui-se o risco de perdas de vida e patrimoniais, e se mitigam, ou até mesmo se evitam, impactos ambientais significativos.
Acerca do SCI, julgue o item que se segue.  
O comando do incidente é a função responsável pelo gerenciamento do incidente e pela forma como este deve ocorrer.

A Resolução CONAMA n.º 398/2008 dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração.
Internet: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0398-110608.PDF. (com adaptações)
A respeito dos dispositivos previstos na resolução em tela, julgue o item subsequente. 
Um empreendedor precisará reavaliar o plano de emergência individual quando a análise de risco da instalação recomendar e sempre que a instalação sofrer modificações físicas capazes de afetar os seus procedimentos.  

A Resolução CONAMA n.º 398/2008 dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração.
Internet: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/MMA/RE0398-110608.PDF. (com adaptações)
A respeito dos dispositivos previstos na resolução em tela, julgue o item subsequente. 
A referida resolução exige que portos organizados disponham de planos de emergência individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, mas exime as instalações que não operem com carga de óleo de considerar cenários acidentais de poluição de óleo por navios.

A palavra ergonomia — “a ciência do trabalho” deriva do grego ergon (trabalho) e nomos (leis). Ergonomia (ou fatores humanos) é a disciplina científica preocupada com a compreensão das interações entre humanos e outros elementos de um sistema, e a profissão que aplica teoria, princípios, dados e métodos para projetar, a fim de otimizar o bem-estar humano e o desempenho geral do sistema. Internet: <https://www.abergo.org.br/o-que-é-ergonomia> (com adaptações).
Considerando as informações apresentadas, julgue o item seguinte, com base nos conceitos relacionados à ergonomia e à norma regulamentadora NR-17, do Ministério do Trabalho e da Previdência. 
Em locais de trabalho onde se executam tarefas que demandem atenção constante, recomenda-se índice de temperatura efetiva entre 20 °C e 23 °C e umidade relativa do ar mínima de 40%.  

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