Questões de Segurança e Saúde no Trabalho do ano 2025

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Listagem de Questões de Segurança e Saúde no Trabalho do ano 2025

A respeito de benefícios previdenciários e assistenciais, julgue o item seguinte.

A perda da audição, ainda que em grau mínimo, pode ensejar a concessão do auxílio-acidente ao segurado quando se reconhece a causalidade entre o trabalho e a doença e dessa condição possa resultar, comprovadamente, a redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente o segurado exercia.  

A respeito de benefícios previdenciários e assistenciais, julgue o item seguinte.

O segurado aposentado por incapacidade permanente pode ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o seu afastamento ou a sua aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, exceto no caso de ser o segurado pessoa com HIV/AIDS. 

A respeito de benefícios previdenciários e assistenciais, julgue o item seguinte.

É permitido que um ato do ministro de Estado do Trabalho e Previdência estabeleça as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício por incapacidade temporária será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

No que se refere à legislação previdenciária, julgue o item que se segue.

Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para a concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente, as contribuições anteriores à perda somente serão computadas para fins de carência depois que o segurado contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos números de contribuições exigidas para cumprimento do período de carência imposto por lei.

No que se refere à legislação previdenciária, julgue o item que se segue.

O segurado aposentado pelo RGPS que continuar trabalhando como empregado no setor privado e ficar incapacitado temporariamente para o exercício do seu ofício não poderá cumular os benefícios de aposentadoria e de incapacidade temporária.

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