Nos chamados “megaprocessos” ou “maxiprocessos”, em que os autos da investigação são divididos em anexos, apensos etc., é comum a identificação da atribuição de um sigilo seletivo, o que acaba gerando embaraço à defesa, que desconhece a extensão da investigação. Ao passo em que à defesa se defere um acesso setorizado, a acusação conhece a totalidade da investigação.
Sob o prisma do direito de defesa, referida situação se enquadra sob o conceito de defesa:
Durante a investigação de Raider, Chaise, Marchal, Iscai e Roque por associação criminosa, roubo e furto de veículos automotores, corrupção consistente no pagamento de propina a funcionários do Detran/MS e lavagem de dinheiro referente ao valor ilícito recebido da venda de veículos adulterados, a oitiva de Dagoberto fez menção à possível evasão de divisas, sem o fornecimento de elementos de prova que confirmassem tal alegação. A investigação revelou, por derradeiro, que Raider, deputado estadual, chefiava o grupamento criminoso e era quem determinava os modelos de veículos que deveriam ser subtraídos. Recebendo os autos do inquérito policial, o promotor de justiça da comarca em que os delitos foram praticados ofereceu denúncia contra os investigados, deixan...
Na forma do Art. 396 do CPP, o juiz, ao receber denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, determinou a citação de Jack, para apresentação de reação defensiva no prazo legal. Jack constitui o advogado Hiro para sua representação, que apresenta a resposta à acusação, solicitando, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deferimento da prova testemunhal, com a indicação posterior do rol de testemunhas. Analisando a demanda, o magistrado confirmou o recebimento da denúncia e designou dia para a realização da audiência de instrução e julgamento, concedendo prazo para a apresentação do nome e endereço das testemunhas defensivas. Insatisfeito, constitui outro patrono, concedendo novo instrumento de procuração ao advogado Luzer, se...
Em determinada comarca, ao proceder à sessão de julgamento de um crime doloso contra a vida, o juiz presidente se viu forçado a dissolver o Conselho e designar novo dia para o ato, haja vista o advogado constituído ter se apresentado muito embriagado em plenário. Na nova data, tendo comparecido o mesmo patrono constituído pelo réu, o juiz presidente, ao perceber que o causídico dormia ao longo da sustentação feita pelo Ministério Público, fez incidir a regra do Art. 497 do CPP, dissolvendo o Conselho e nomeando a Defensoria Pública para representar o acusado, por considerá-lo indefeso.
O juiz presidente agiu:
Maria foi nomeada e empossada no cargo de professora municipal, após aprovação em concurso público. Durante seu estágio probatório, Maria foi designada para lecionar em diversas turmas, uma delas com aula em dia e horário em que sua crença religiosa a impedia de trabalhar. Maria comunicou formalmente o fato à direção da escola e à Secretaria Municipal de Educação que, além de não lhe oportunizarem atividade diversa, alegaram violação do dever funcional de assiduidade e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), que foi determinante para a reprovação da servidora no estágio probatório.
Inconformada, Maria buscou assistência jurídica na Defensoria Pública, que impetrou mandado de segur...
João e Maria foram casados por cinco anos e tiveram um filho, André, hoje com 4 anos de idade. Por ocasião do divórcio consensual, foi homologado acordo judicial que previa a guarda compartilhada do filho entre os genitores. Um ano depois, Maria casou-se com Joana e passaram a residir juntas no mesmo imóvel, tendo André excelente relacionamento com ambas. Alegando que a orientação sexual de Maria poderia expor seu filho à discriminação e lhe causar confusão psicológica, João ajuizou ação de modificação de cláusula, a fim de obter de forma exclusiva a guarda de André.
Após receber a citação, Maria buscou atendimento na Defensoria Pública, que apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido, com base no...