Questões de Política Internacional do ano 2008

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Listagem de Questões de Política Internacional do ano 2008

No que diz respeito ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), julgue os itens de 112 a 115.

Bolívia e Chile ingressaram no bloco na condição de Estados associados, ou seja, participam da união aduaneira, porém não têm voz em decisões do bloco nos âmbitos político e econômico.

No que diz respeito ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), julgue os itens de 112 a 115.

O Tratado de Assunção, assinado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, definiu, em 1991, a formação do bloco econômico embasado nos princípios de uma união aduaneira, que se baseia em eliminação progressiva das tarifas de alfândegas entre países-membros.

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a abrangência do tema nele focalizado, julgue os itens de 26 a 35. Nesse sentido, as siglas a seguir, sempre que empregadas, devem ser interpretadas com a significação associada a cada uma delas: FARC = Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia; EUA = Estados Unidos da América.

A crise sem precedentes a que o texto alude foi motivada pela incursão militar colombiana ao território fronteiriço do Equador.

No que diz respeito ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), julgue os itens de 112 a 115.

Em 2006, a Venezuela passou à condição de membro permanente do bloco, o que gerou uma série de críticas: negativas com relação a Hugo Chaves e positivas devido ao incremento do comércio regional e à expansão do bloco em direção ao Caribe.

A Organização Mundial do Comércio (OMC) iniciou suas atividades em 1995, a partir de uma decisão tomada durante a Rodada Uruguaia de Negociações Comerciais Multilaterais, ocorrida no período entre 1986 e 1994. A OMC refinou o mecanismo de disputas comerciais, de monitoramento das respectivas políticas e incentivou a assistência técnica aos países menos desenvolvidos. Ao estabelecerem a OMC, os países negociaram, em 1994, o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT Agreement), de cumprimento obrigatório por todos os países-membros da organização. De acordo com o Artigo 2, item 2.2, do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, “Os membros assegurarão que os regulamentos técnicos ... não serão mais restritivos ao comércio do que o necessário para realizar um objetivo legítimo, tendo em conta os riscos que a não realização criaria”. Dentre as alternativas relacionadas a seguir, aquela que NÃO se refere a um objetivo legítimo, previsto pelo Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, da OMC é a

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