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“[...] não há prática educativa sem conteúdo, quer dizer, sem objeto de conhecimento a ser ensinado pelo educador e apreendido, para poder ser aprendido pelo educando. Isto porque a prática educativa é naturalmente gnosiológica e não é possível conhecer nada a não ser que nada se substantive e vire objeto a ser conhecido, portanto vire conteúdo. A questão fundamental é política. Tem que ver com: que conteúdos ensinar, a quem e a favor de que e de quem, contra quê, como ensinar. Tem que ver com quem decide sobre que conteúdos ensinar, que participação têm os estudantes, os pais, os professores, os movimentos populares na discussão em torno da organização dos ...
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“[...] é a escola que avalia seus alunos e conclui, de modo unilateral, que alguns fracassam. [...] Cada pessoa pode experimentar um sentimento de fracasso pessoal quando não alcança, apesar de seus esforços para formar-se e exercitarse, um domínio que desejava adquirir. Na escola, o julgamento “acontece” independentemente do projeto pessoal do aluno. O sentimento de fracasso experimentado pelo aluno não é, muitas vezes, senão a interiorização do julgamento da instituição escolar, expresso pelo professor ou por um examinador do alto de seu saber. Não é sem importância que esse julgamento seja, ou não, aceito pelo interessado; e que seja, ou não, levado em c...
Segundo Libâneo (1992), “A educação brasileira, pelo menos nos últimos cinquenta anos, tem sido marcada pelas tendências liberais, nas suas formas ora conservadora, ora renovada. Evidentemente tais tendências se manifestam, concretamente, nas práticas escolares e no ideário pedagógico de muitos professores, ainda que esses não se deem conta dessa influência”.
Definem-se as tendências liberais da educação como sendo
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Ao tratar de tema relacionado à crítica apresentada no quadrinho, a Lei n. 9.394/96 afirma em seu artigo 4° , inciso III, que o atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência deve se dar, de forma preferencial, em:
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J., 15 anos, cursando o ensino fundamental, ao sair com os amigos no final de semana, no famoso rolê, viu que o amigo W., conhecido por todos como M., estava armado. M. falou com J.: Vamos meter medo em uns carinhas do bairro? J. não teve nem tempo de responder. Em seguida, viu M. sacar sua arma e assaltar um menino que passava pela rua, de porte franzino, de posse apenas do material escolar e de um celular. Perto dali passava uma viatura, que ao ver o movimento, resolveu abordar os adolescentes. Conclusão: tanto J. como M. foram apreendidos e, de acordo com o Artigo 112 do Estatuto da Criança e Adolescente, considerados infratores. Acontece que J., pelo fat...