O art. 53 da Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e...

O art. 53 da Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Capítulo “Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer”, enfatiza que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao:

I. Pleno desenvolvimento de sua pessoa.
II. Preparo para o exercício da política.
III. Ingresso no mercado de trabalho.
IV. Acesso à escola privada e gratuita, próxima de sua residência.

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