I. As áreas de vivência devem ser projetadas, contemplando as instalações sanitárias, os vestiários, o local para refeição e o alojamento, quando houver previsão de trabalhador alojado.
II. O deslocamento do trabalhador de seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima não poderá ser superior a 150 metros.
II. A elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são facultativas para canteiros de obra com, no máximo, dez trabalhadores e edificações de até 7 metros de altura.
IV. Em obras com edificação de altura igual ou superior a ...
