As empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos deverão atender, rigorosamente, aos dispositivos de proteção ambiental em vigor, sob pena de não ser renovada a concessão ou a permissão pelo Município (1ª parte). Nas licenças de parcelamento, loteamento e localização, o Município exigirá o cumprimento da legislação de proteção ambiental, emanada da União, Estado e Município (2ª parte).
A sentença está: