Questões sobre Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia

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Listagem de Questões sobre Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia

Julgue o item a seguir, relativo ao Decreto n.º 7.983/2013 e ao Decreto n.º 11.462/2023.


O Decreto n.º 7.983/2013 estabelece regras e critérios a serem seguidos pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.

Julgue o item a seguir, relativo ao Decreto n.º 7.983/2013 e ao Decreto n.º 11.462/2023.


Os órgãos e as entidades da administração pública federal são impedidos de aderir a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal.  

Julgue o item a seguir, relativo ao Decreto n.º 7.983/2013 e ao Decreto n.º 11.462/2023.


É vedada a redução da diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.  

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