Questões sobre Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia

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Listagem de Questões sobre Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia

Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, julgue o item a seguir.


O mapa de riscos deve, pelo menos ao final da elaboração dos estudos preliminares e ao final da elaboração do termo de referência da licitação, ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação.

Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, julgue o item a seguir.


A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia deve constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações.

Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, julgue o item a seguir.


Nos regimes de execução indireta, quando da contratação de instituição sem fins lucrativos, o serviço contratado pode ser executado por profissionais não pertencentes aos quadros funcionais da instituição.

Conforme o Decreto n.º 7.983/2013 e a IN/MPOG n.º 5/2017, julgue o item a seguir.


A análise paramétrica do orçamento é um método de aferição de orçamento de obra realizada com a utilização de estimativas de valores de custos de outras obras com características semelhantes.

Julgue o item a seguir, relativo ao Decreto n.º 7.983/2013 e ao Decreto n.º 11.462/2023.


O Decreto n.º 11.462/2023 regulamenta artigos da lei de licitação em vigor, no que se refere ao sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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